Menores de Idade Viajando Sozinhos

l-toybox-lineupFérias, aniversário e formatura são datas que motivam crianças e adolescentes a quererem viajar e, na maioria das vezes, somente na companhia de amigos.

No entanto, os menores de 18 anos que desejam viajar sozinhos enfrentam alguns procedimentos burocráticos que, se não bem observados, podem atrapalhar a realização da aguardada viagem.

Destinos de Viagem para Menores de Idade

A primeira preocupação é a escolha do destino da viagem, pois existem diversas opções ideais para cada faixa etária.

Segundo as agências de turismo, a Disney é o destino mais apreciado por crianças entre 12 e 14 anos.

Já adolescentes a partir dos 15 anos se interessam por destinos com praia e natureza, ou roteiros pela Europa e Estados Unidos, onde é possível aprender novos idiomas.

Documentos para Menores que Viajam Sozinhos

Após a escolha do destino, alguns procedimentos devem ser tomados para prevenir imprevistos na hora do embarque.

Crianças menores de 18 anos podem viajar desacompanhados, desde que sejam apresentadas as autorizações e documentações necessárias.

Algumas empresas de turismo oferecem pacotes especialmente para menores desacompanhados, o que facilita o planejamento e previne a preocupação com hospedagem, alimentação e roteiros, além de ser uma opção mais segura.

Menores de 18 anos: Viagem Nacional

Em território nacional e internacional, crianças de 2 a 11 anos que viajam desacompanhadas precisam de autorização da Vara da Infância e da Juventude.

Em viagens para o Brasil, os menores de idade entre 12 a 18 anos incompletos precisam apresentar documento legal de identificação (carteira de identidade) e, se estiverem desacompanhados, devem apresentar autorização de viagem, escritas por ambos os pais.

Se a criança estiver acompanhada de um adulto com vínculo de parentesco (pai, mãe, tios, avós, irmãos), deve-se apresentar somente documento que comprove o grau de parentesco, como a certidão de nascimento.

Menores de 18 anos: Viagem Internacional

Em viagens internacionais a burocracia é um pouco maior, pois, em todos os casos, os menores precisam de autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.

Caso a criança esteja acompanhada por um dos pais, deve ser apresentada a autorização do outro; caso esteja acompanhado por outro adulto, com grau de parentesco, ambos os pais devem autorizar.

Os novos passaportes (modelo azul) já permitem uma autorização impressa em sua página de identificação, mas não possuem informações sobre paternidade. Por isso, crianças ou adolescentes que viajam acompanhadas ou não por seus pais devem apresentar no check-in um documento que comprove a filiação.

Caso o passaporte não contenha o campo de permissão, é necessária apresentação de autorização reconhecida em cartório para deixar o país.

Existe alguns casos especiais, que variam de acordo com o país de destino, como França, Argentina e países do Mercosul.

Dessa forma, a Polícia Federal desenvolveu um Manual relativo a viagem de menores brasileiros ao exterior, com os procedimentos e modelos necessários para obter documentos e expedição de autorizações.

Caso os procedimentos não sejam seguidos adequadamente, o embarque pode ser barrado por motivos de segurança. Informações mais detalhadas, bem como os modelos das autorizações de viagem também podem ser encontrados no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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